As certidões têm prazo de validade?


Em regra, as certidões não possuem prazo de validade definido por lei, pois elas apenas atestam a situação existente na data de sua emissão. No entanto, órgãos públicos, instituições financeiras, empresas e cartórios podem exigir certidões emitidas recentemente, para garantir que as informações apresentadas continuam atualizadas.

O prazo de aceitação varia conforme o tipo de procedimento e a exigência da instituição responsável. Por isso, antes de apresentar uma certidão, é recomendável verificar qual é o período de emissão aceito pelo órgão ou entidade que a solicitou.

Prazos de apresentação mais comuns

Embora possam existir exceções, estes são os prazos normalmente exigidos em processos administrativos, judiciais e negociais:

Tipo de certidão Prazo normalmente aceito*
Registro Civil (Nascimento, Casamento e Óbito) Até 90 dias
Matrícula e Certidão de Inteiro Teor de Imóvel Até 30 dias
Certidão de Ônus Reais Até 30 dias
Certidão Negativa de Protesto Até 30 dias
Certidões Forenses (Cíveis, Criminais e Execuções) Entre 30 e 90 dias
Certidão de Distribuição de Ações Entre 30 e 90 dias
Certidão Negativa de Débitos Tributários Conforme o órgão emissor (geralmente entre 30 e 180 dias)
Certidão de Regularidade Fiscal Conforme a legislação ou órgão competente
Certidões Comerciais (Junta Comercial) Geralmente até 90 dias, quando exigido

*Os prazos acima representam a prática mais comum adotada por órgãos públicos, cartórios, bancos e instituições privadas. A exigência pode variar conforme o procedimento, a legislação aplicável ou a política da instituição solicitante. Recomendamos que verifique qual é o seu caso.


Por que os órgãos exigem certidões recentes?

Mesmo quando a certidão não perde sua validade legal, uma nova emissão pode ser exigida para comprovar que não houve alterações após a emissão do documento, tais como:

  • Averbações em registros civis;
  • Novos registros ou gravames em imóveis;
  • Inclusão ou cancelamento de protestos;
  • Distribuição de novas ações judiciais;
  • Alterações cadastrais ou fiscais.

Por esse motivo, é comum que bancos, cartórios, consulados, órgãos públicos e empresas solicitem uma certidão atualizada, especialmente em processos de financiamento, compra e venda de imóveis, inventários, cidadania estrangeira, concursos públicos, licitações, constituição de empresas e demais procedimentos que exigem a comprovação da situação atual do documento.

Importante: Sempre observe as orientações do órgão ou instituição que solicitou a certidão. Caso seja exigida uma emissão recente, será necessário solicitar uma nova via, mesmo que a certidão anterior permaneça válida sob o ponto de vista legal.

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