Posso imprimir a certidão eletrônica?

Civil:

  • Recomendamos sempre que o cliente verifique qual é o fim de utilização da certidão e documento, constatando se o formato eletrônico é aceita no seu caso, antes de realizar a compra.
  • A Certidão Eletrônica é um documento gravado em meio eletrônico (Pen Drive, Disco Rígido, Cartões de Memória, etc.). Trata-se de arquivo em formato PDF, assinado digitalmente com o certificado e selo digital do cartório. É imagem fiel da certidão impressa em papel e com a mesma validade legal.
  • A certidão eletrônica é solicitada no formato breve relato/segunda via em página única (frente) e enviada somente no painel do cliente.
  • Para dar entrada em casamento e fins burocráticos, a certidão eletrônica nem sempre é aceita.
  • A segunda via da certidão eletrônica está disponível apenas para os seguintes estados integrados (com exceção de algumas cidades, as quais não estão aptas para esse formato).
  • A certidão sendo uma transcrição (originalmente registrada em outro País) não é possível a solicitação eletrônica.

Imóvel:

  • A Certidão de imóvel é um documento gerado de forma digital (com exceção de alguns registros específicos). Trata-se de arquivo em formato PDF, assinado digitalmente com o certificado e selo digital do cartório. É certidão fiel ao livro de registro, com a mesma validade legal, sendo válida apenas em mídia digital.
  • A certidão eletrônica é enviada somente no painel do cliente.

🚨 Não pode ser utilizada na forma impressa, sendo válida apenas em mídia digital.

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